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Início » Vereador de Paiçandu quer o fim da taxa de religação da Copel e Sanepar
Notícias

Vereador de Paiçandu quer o fim da taxa de religação da Copel e Sanepar

5 de abril de 2018
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O vereador Carlos Martins (PDT) apresentou na sessão na câmara de vereadores de Paiçandu , que aconteceu na última terça-feira (03), o requerimento de nº 023/208 que visa à comunicação ao, Presidente da Sanepar,  Presidente da Copel e a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, para que seja determinado por intermédio de lei ou outro ato, o fim da cobrança da taxa de religação referente às contas de água e de luz quando cortadas do consumidor/usuário.

Na visão de Carlos, o consumidor é punido duas vezes, a primeira quando tem um serviço essencial a sua sobrevivência cortado pela falta de pagamento, que na maioria das vezes ocorre por dificuldades financeiras vividas pela família carente,  e a segunda quando é cobrada de forma abusiva na fatura de água ou de luz seguinte a taxa de religamento referente ao corte realizado. “Essa cobrança não pode ser mais tolerada, por este motivo apresentei o requerimento que restou aprovado por todos os demais colegas vereadores” afirma Martins

O vereador esta otimista e viaja para Capital nesta sexta-feira (05) e estará entregando o pedido em mãos ao  Deputado Estadual Márcio Paulik, para que adote as medidas necessárias e transforme esta ideia em Projeto de Lei beneficiando não só os munícipes de Paiçandu, mas sim todo Estado do Paraná.

Em uma publicação realizada na fanpage da câmara do município na data de foi mencionado que; haja vista que existem varias decisões judiciais que consideraram ilegal e imoral a cobrança da taxa de religação da água e da energia elétrica. Há decisões que o Magistrado condenou a concessionária a restituir os valores cobrados pela taxa de religação aos consumidores lesados. Embora o Magistrado reconheça “que para restabelecer o fornecimento é necessário de equipe especializada, fato que gera custo à Empresa”, o Magistrado leva em consideração “a interrupção de um serviço público essencial para obrigar o consumidor a pagar dívida, lesando o princípio da continuidade”. Em outras decisões: “Não se pode usar do corte como meio de forçar um pagamento”. “Ao cortar o fornecimento de água e energia a Empresa suspende a execução de um serviço que deveria ser contínuo, pela sua própria natureza”. “A Concessionária, estaria, neste caso, violando o princípio da continuidade dos serviços públicos”. Acrescenta-se ainda que o fornecimento de água e energia não se resume a um simples conforto, mas uma necessidade de sobrevivência do ser humano.

Maxima Bet
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