A polícia militar de Paiçandu, foi acionada no início da noite desta segunda-feira (20) para um ocorrência de maus tratos de animais. Uma pessoa que passava pela Rua Batista Marcone, se deparou com um cachorro de porte pequeno, jogado no meio do lixo, e ligou para o 190. A equipe do Cabo Odécio, esteve no local para realizar um boletim de ocorrência.
A secretaria de meio ambiente do município foi acionada e resgatou o cachorrinho, que estava machucado e cheio de carrapatos.
O cabo da PM, destacou em entrevista, que isso é um crime previsto em Lei, e quem por ventura for flagrado ou denunciado maltratando animais será conduzido a delegacia.

A Lei 14.064/2020 aumentou a pena para quem maltratar cães e gatos. A partir de agora, quem cometer esse crime será punido com 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3.
A referida legislação alterou a Lei 9.605/98, que dispõe sobre os crimes contra o meio-ambiente, fauna e flora e prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, no caso de crime de maus-tratos contra animais.
Veja o que diz a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Dos Crimes contra a Fauna
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.





