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Início » Câmara de vereadores de Paiçandu retomam as suas atividades
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Câmara de vereadores de Paiçandu retomam as suas atividades

14 de abril de 2020Updated:14 de abril de 2020
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Foi publicado ontem (13/04) na página oficial da Câmara de Vereadores de Paiçandu, o decreto  04/2020 que “Dispõe sobre o retorno das atividades da Câmara Municipal de Paiçandu, Estado do Paraná, observadas as regras e condições de prevenção quanto a infecção…

DECRETO Nº 04/2020

“Dispõe sobre o retorno das atividades da Câmara Municipal de Paiçandu, Estado do Paraná, observadas as regras e condições de prevenção quanto a infecção e propagação do Covid-19.”

O Presidente da Câmara Municipal de Paiçandu, Estado do Paraná, Vereador Carlos Antonio Batista – Carlos Itaipu, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DECRETA

Art. 1° As atividades legislativas e administrativas do Poder Legislativo retornam a partir do dia 13 de abril de 2020, com funcionamento especial das 8h às 12h.
§ 1º Permanece temporariamente suspensa na Câmara Municipal, a visitação pública e o atendimento presencial do público externo, que será prestado por meio eletrônico ou telefônico.§ 2º As Sessões Ordinárias permanecem sendo realizadas ás terças-feiras, às 17h, permitida em Plenário somente a presença de Vereadores e servidores no exercício de suas funções, de acordo com a Portaria nº 14/2020 e assegurando a sua publicidade através de transmissão pela internet/facebook.

Art. 2º Fica determinado o trabalho remoto aos servidores que apresentem doenças crônicas, problemas respiratórios, gestantes, lactantes e maiores de 60 (sessenta) anos.
§ 1º É obrigatório o trabalho remoto, pelo prazo de 14 (quatorze) dias, aos servidores que apresentarem sintomas do COVID-19.
§ 2º Os servidores que tiverem o diagnóstico laboratorial positivo para o COVID-19, de acordo com os protocolos clínicos do coronavírus e as diretrizes estabelecidas no Plano nacional de Contingência Nacional para Infecção Humana novo coronavírus do Ministério da Saúde, ficarão afastados por licença para tratamento de saúde.

Art. 3º Os casos omissos, excepcionais ou supervenientes a este Decreto serão resolvidos pela Presidência da Câmara.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 08 de abril de 2020.

 

Maxima Bet
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