Um projeto de lei 192/2021 proposto no final de maio, na Assembleia Legislativa, de autoria do deputado Delegado Jacovós e co-autoria dos deputados Luiz Cláudio Romanelli e Boca Aberta Júnior, prevê penas pesadas de multas e até enquadramento em crime de desobediência que poderá levar à prisão autores e organizadores de festas clandestinas no estado.
Conforme assessoria jurídica do deputado, foi realizada uma pesquisa na legislação atual do estado e constatou-se que atualmente não existe legislação estadual que proíba festas em chácaras ou que se exija alvará para a realização das mesmas. O que existe são legislações municipais ou decretos que prevêem multas e interdições destes locais, mas geralmente são multas brandas que não atingem o verdadeiro objetivo.
O projeto de lei de autoria de Jacovós, altera a Lei 7257/79 (esta lei criou a taxa de segurança pública, que obriga em alguns ítens, a necessidade de pedido de alvará expedido pelo Delegado de Polícia da cidade), acrescentando aos itens já previstos, a exigência de alvará para festas em chácaras, tanto na área urbana como na área rural.
Se o projeto for aprovado, os organizadores ficam obrigados a requererem alvará junto a Polícia Civil e, caso realizem sem autorização, ficarão sujeitos a no valor de 20 mil reais, bem como, a responderem pelo crime de Desobediência (artigo 330 do Código Penal, com pena prevista de 15 dias até 06 meses de detenção.
Segundo Jacovós, não é possível que em plena pandemia as pessoas continuem desprezando vidas humanas, com aglomerações e desrespeito aos cuidados básicos de saúde.
Fonte; Assessoria de comunicação do Deputado Estadual Jacovós