O Ministério Público do Trabalho notificou o vice-prefeito Professor Edson Scabora (PSD), candidato a prefeito, e a candidata a vice Ana Nerry (MDB) e o município de Maringá, por conta de uma denúncia, feita pelo Partido Liberal, com documentos, de assédio eleitoral o que é proibido por lei. O descumprimento pode acarretar, além de penalidades extrajudiciais aplicadas pelo Ministério do Trabalho, a adoção de medidas judiciais cabíveis, com base na Constituição e na lei complementar nº 75/93.
A procuradora do trabalho Liana Cláudia Borges Paulino, atendeu denúncia recebida no Ministério Público do Trabalho, no sentido de que pessoas que ocupam cargos comissionados do Município de Maringá estão recebendo férias para trabalhar de modo gratuito segurando bandeiras para o candidato Edson Scabora, assim como os que estão em trabalho também estariam sendo convocados para, após o expediente, estar segurando bandeiras de forma gratuita para o referido candidato, sob ameaça de perda de cargo comissionado. Há tempos há notícias , nos bastidores de que o assédio eleitoral na atual administração teria acontecido e ainda acontece com frequência.
A procuradora deu 48 horas para que municípios e os considerados “candidatos oficiais” deem ampla e geral publicidade da ilegalidade das condutas de assédio eleitoral, “mediante divulgação por edital em local visível no local de trabalho, bem como e-mail ou qualquer meio eficiente de comunicação individual ou mediante recibo de trabalhadores e trabalhadoras, inclusive por meio do mesmo aplicativo de mensagens em que veiculados os convites ou convocações para participação em eventos ou bandeiraço, de modo a atingir a integralidade do grupo de pessoas que lhe prestam serviços diretamente ou por empresas terceirizadas, sugerindo-se, para tanto que seja dada ciência pessoal a todos oso gerentes, supervisores e diretores, determinando que adotem providências para cumprimento e divulgação da presente recomendação no âmbito das respectivas unidades e setores em que atuam. As medidas devem ser comprovadas em até 24 horas, incluindo a retratação ou retificação espontânea relacionada à ilegalidade da convocação de trabalhadores para participar de reunião ou bandeiraço em apoio ao candidato notificado, com igual destaque, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo.
Colaborou – Angelo Rigon





