O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do caso do ex-presidente Lula no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), foi o primeiro a votar e rejeitou, uma a uma, as preliminares da defesa dos réus, que tentaram desqualificar as provas apresentadas no processo que levou a condenação do ex-presidente a 9 anos e seis meses de prisão.
Em argumentação por mais de uma hora, o magistrado ressaltou que o trabalho do juiz Sergio Moro, que levaram à condenação em primeira instância,seguiram normas legais, assim como as investigações conduzidas pelo Ministério Público Federal (MPF).
No momento em que avaliou o mérito da investigação, Gebran Neto afirmou que processos conexos aos do triplex e já julgados demonstram a existência de um esquema para fraudar licitações da Petrobras. Ele citou que vários depoimentos de acusados corroboram para a comprovação da prática e que “é possível afirmar um juízo de certeza quanto à ocorrência dosfatos e da ocorrência de crimes de corrupção ativa e passiva”.
Na avaliação sobre as acusações pelos crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro, Gebran concordou com Moro, mantendo a sentença de um ato de lavagem e um de corrupção – o Ministério Público pedia a condenação por vários atos em cada crime.
O magistrado sustenta que os crimes estavam no mesmo contexto criminoso. “Há prova acima da dúvida razoável que
o triplex estava destinado a Lula como vantagem, apesar de não transferido em função da Lava Jato”, disse o relator.
Para ele, a OAS figura como um “mero laranja do verdadeiro titular”, o ex-presidente, o que impediria a existência das provas exigidas pela defesa, como a escritura do triplex em nome de Lula.
Na dosimetria da pena, o desembargador aumenta a pena – de 9 anos e seis meses – para 12 anos e um mês de reclusão, além de 280 dias-multa.
Fonte ODiario
Acompanhem trechos da fala de Gebran
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