A Lei 15.397/2026, sancionada nesta segunda-feira (04), trouxe mudanças importantes no Código Penal e aumentou as penas para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação em todo o país.
A nova legislação endurece punições principalmente para crimes envolvendo celulares, dispositivos eletrônicos e fraudes digitais, que cresceram nos últimos anos.
Antes da mudança, o crime de furto simples tinha pena de 1 a 4 anos de prisão. Agora, com a nova lei, a punição passou para 1 a 6 anos de reclusão, além de multa.
Outra alteração importante é que o furto de celulares, computadores e outros eletrônicos passa a ter uma punição específica mais severa, podendo chegar a 4 a 10 anos de prisão, dependendo do caso.
No caso do roubo (quando há violência ou ameaça), a pena mínima também aumentou. Antes, variava de 4 a 10 anos, e agora passou para 6 a 10 anos de reclusão.

Se houver morte da vítima, no chamado latrocínio, a pena mínima subiu de 20 para 24 anos, podendo chegar a 30 anos de prisão.
A lei também endureceu punições para outros crimes. A receptação, por exemplo, que antes tinha pena de 1 a 4 anos, agora passa para 2 a 6 anos de prisão.
Já o estelionato e os golpes pela internet ganharam regras mais rígidas. Fraudes eletrônicas passam a ter penas que podem chegar a 4 a 8 anos de reclusão, além da criação do crime de “conta laranja”.
A nova lei também prevê agravantes para crimes que afetem serviços essenciais, além de aumentar penas para furtos de cabos, veículos levados para outros estados e animais domésticos.
Com isso, o objetivo é combater crimes patrimoniais e acompanhar a evolução das práticas criminosas, principalmente no ambiente digital.
Fonte: Senado Federal, Câmara dos Deputados e Governo Federal
Texto: Alécio Martins





