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Início » TCE-PR julga irregulares contas de 2017 da Câmara de Paiçandu e aplica multa
Notícias

TCE-PR julga irregulares contas de 2017 da Câmara de Paiçandu e aplica multa

12 de setembro de 2019
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular com ressalva a Prestação de Contas Anual (PCA) de 2017 da Câmara Municipal de Paiçandu (Região Metropolitana de Maringá, no Norte do Estado), sob responsabilidade de seu então presidente, vereador Nilson Ribeiro Chagas. O motivo foi a existência de déficit financeiro de R$ 70.719,71 de fontes livres.

Em sua análise, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR também apontou a ocorrência de oito atrasos na entrega de dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal, sendo que, em maio daquele ano, foi registrado um atraso de 52 dias. A CGM emitiu parecer pela irregularidade das contas com ressalva e aplicação de multa relativa a esse item. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) seguiu a instrução da unidade técnica.

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, acompanhou ambos pela irregularidade das contas, aplicando ao ex-presidente da câmara uma multa, que em setembro equivale a R$ 3.126,00, devido ao atraso na entrega dos dados ao SIM-AM.

A sanção está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A penalidade corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Neste mês, a UPF-PR vale R$ 104,20.

A decisão foi tomada na sessão de 12 de agosto da Primeira Câmara do TCE-PR. Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. Em 26 de agosto, Nilson Ribeiro Chagas ingressou com Recurso de Revista da decisão expressa no Acórdão nº 2196/19 – Primeira Câmara, veiculado na edição nº 2.123 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Ivens Linhares, o recurso (Processo 596987/19) será julgado pelo Pleno do TCE-PR e, enquanto ele tramita, fica suspensa a execução da multa imposta na decisão original.

Serviço

Processo nº: 250629/18
Acórdão nº: 2196/19 – Primeira Câmara
Assunto: Prestação de Contas Anual
Entidade: Câmara Municipal de Paiçandu
Interessado: Nilson Ribeiro Chagas
Relator: Conselheiro Fabio de Souza Camargo


Autor: 
Diretoria de Comunicação Social

Fonte TCE/PR

Maxima Bet
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