A partir da tarde de ontem, terça-feira (28/04), a utilização de máscaras em locais de uso coletivo, públicos e particulares, passou a ser obrigatória por lei em todo o Paraná.
O texto havia sido aprovado em versão definitiva pelos deputados estaduais na segunda-feira (27), e a foi sancionado pelo Governador Ratinho Junior (PSD) na tarde de ontem.
A Lei nº 20.189 prevê multa em caso de descumprimento. A penalização varia entre R$ 106 e R$ 530 para pessoas físicas, e entre R$ 2.120 e R$ 10.600 para empresas.
Conforme o estabelecido na lei, a população de todos os municípios do Paraná é obrigada a usar máscaras, preferencialmente de tecido, em “espaços abertos ao público ou de uso coletivo”, que são:
◾Vias públicas;
◾Parques e praças;
◾Pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos;
◾Veículos de transporte coletivo, de táxi e transporte por aplicativos;
◾Repartições públicas;
◾Estabelecimentos comerciais, industriais, bancários e empresas prestadoras de serviços;
◾Outros locais em possa haver aglomeração de pessoas.
Ainda de acordo com a lei, as repartições públicas, comerciais, industriais, bancárias e as empresas de transporte rodoviário, ferroviário e de passageiros são obrigadas a:
◾ Fornecer máscaras de proteção aos funcionários e garantir que eles usem o equipamento, independentemente de estarem ou não em contato com o público;
◾Exigir que o público geral também use máscaras no estabelecimento;
◾Oferecer locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou pontos com álcool gel 70% para funcionários e clientes.
No texto, o governo do estado não informou como deve ser realizada a fiscalização da obrigatoriedade. O dinheiro arrecadado com as multas deve ser destinado ao combate da Covid-19.